Herança vacante pode ser transferida para santas casas

 

18/07/2011 10:26

Herança sem dono pode ser transferida para santas casas

 

Arquivo - J. Batista
Carlos Bezerra
Bezerra lembra que as santas casas atendem a população carente.

O Projeto de Lei 259/11, em tramitação na Câmara, determina que, na falta de herdeiros, os bens da chamada herança vacante passarão a incorporar o patrimônio das santas casas de misericórdia localizadas no estado da sucessão. Conforme a proposta, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), a mesma norma será aplicada quando os herdeiros renunciarem à herança.

O Código Civil (Lei 10.406/02) determina que, na falta de herdeiros, a herança é declarada vacante e os bens serão incorporados definitivamente ao patrimônio do município, do Distrito Federal ou da União após cinco anos da abertura da sucessão. Os bens também são estatizados se os herdeiros habilitados abdicarem da herança.

Conforme a proposta, se não houver santa casa no estado, a sucessão obedece às normas atuais, ou seja, os bens serão incorporados ao município ou ao Distrito Federal.

Carlos Bezerra argumenta que a proposta é uma alternativa para a manutenção dessas instituições. “Trata-se de permitir que as santas casas de misericórdia, entidades filantrópicas sem fins lucrativos que reconhecidamente prestam relevantes serviços, possam oferecer mais e melhores serviços de saúde aos usuários, que são principalmente as pessoas integrantes das camadas populacionais de menor renda”, afirma.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Carol Siqueira
Edição - Wilson Silveira
 Agência Câmara de Notícias

 

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